REGRAS DA SINUCA - 1997
Aprovadas por Assembléia de
27.01.96 e incluindo adendo de adequação, aprovado em 01/05/1997 com base em parecer da
Comissão de Estudos eelaboração das Regras.
Estas Regras da Sinuca (Snooker)
são complementadas pelo Regulamento da Sinuca e pelas Normas para árbitros, cuja leitura
e integração são necessárias e importantes.
DAS PARTIDAS
Artigo 1º - Dois ou mais jogadores
realizarão as partidas, individualmente ou em conjunto, usando treze, dezessete ou vinte
e duas bolas, sendo;
1.uma bola branca, denominada
"tacadeira", e doze, dezesseis ou vinte e uma bolas, identificadas como
"da vez" e/ou
"numeradas", com valores determinados segundo suas cores, que serão;
2.seis, dez ou quinze vermelhas
valendo 1 ponto cada; uma amarela, 2 pontos; uma verde, 3; uma
marrom, 4; uma azul, 5; uma rosa, 6
e uma preta, 7 pontos.
Artigo 2º - A quantidade de bolas
vermelhas a usar, com 6, 10 ou 15 unidades, dependerá da determinação
prevista no regulamento do evento,
atendendo aos interesses desportivos e segundo o equipamento
disponível, conforme o § primeiro
do Artigo 7º do Regulamento da Sinuca.
Artigo 3º - A(s) bola(s) de menor
valor em jogo será(ão) sempre identificada(s) como "bola(s) da vez" e as
demais como "numeradas".
Artigo 4º - A finalidade da partida
é encaçapar todas as bolas da vez e numeradas, respeitando as normas,
em seqüência ordenada segundo as
regras, usando a impulsão da tacadeira.
Artigo 5º - Considera-se como
partida o tempo usado pelos jogadores para encaçapar todas as bolas da vez e numeradas,
segundo as regras. É considerado como jogo, um conjunto predeterminado de partidas.
Artigo 6º - Entende-se por tacada o
ato do atleta impulsionar a tacadeira e/ou a seqüência completa da
primeira à última bola
encaçapada(s) e/ou jogada(s) continuamente.
Artigo 7º - As posições
geométricas das marcas das bolas no campo de jogo estão determinadas no anexo A do
Regulamento da Sinuca.
Artigo 8º - A(s) bola(s) "da
vez", a "bola livre" (Free Ball) e/ou as numeradas, quando em tacada
lícita,
poderão ser jogadas no ataque ou
defesa.
Artigo 9º - "Bola livre"
(Free Ball) é a bola numerada que, após ocorrência de falta que resulte em situação
de sinuca ao adversário, o atleta beneficiado opcionalmente identifica, elege e joga como
se fosse a bola da vez em jogo, conforme previsto nos Artigos 54 e seguintes.
Artigo 10 - Toda tacada será
iniciada sempre por uma bola da vez e;
1.encaçapando bola vermelha, a
tacada será continuada jogando em qualquer bola numerada.
Encaçapada esta, será jogada outra
vermelha e assim sucessivamente;
2.terminadas as vermelhas em jogo,
as bolas seguintes serão jogadas em seqüência numérica
crescente, respeitando o previsto
nos Artigos 11 e seguintes.
Artigo 11 - Qualquer bola numerada
encaçapada imediatamente após uma bola vermelha retornará ao jogo em sua marca
original, ou segundo os Artigos 34 e seguintes;
1.as bolas numeradas encaçapadas
obrigatoriamente em seqüência numérica crescente, sem faltas,
iniciando pela bola dois e/ou
seguintes, não retornarão ao jogo;
2.bolas lançadas fora do campo de
jogo ou encaçapadas com falta retornarão ao jogo, exceto as
vermelhas, respeitadas as exceções
previstas nos Artigos 39 e seguintes.
Artigo 12 - Encaçapada a última
bola vermelha em jogo e jogada em seguida a bola 2, esta será considerada como numerada
se encaçapada, portanto retornando ao jogo.
Artigo 13 - Serão consideradas como
encaçapadas em jogada normal as bolas; da vez, vermelha ou não,
e/ou "bola livre" (Free
Ball), em jogada em que forem encaçapadas isolada ou simultaneamente, efetivada em bola
da vez ou na "bola livre" (Free Ball), mesmo quando entre a bola visada e a
encaçapada ocorra ação
de bola numerada.
Artigo 14 - Quando encaçapadas
simultaneamente em tacada lícita, as bolas vermelhas, inclusive quando
com a "bola livre",
creditarão ao jogador o valor igual a um (1) ponto por bola. Quando encaçapada
simultaneamente com bola da vez não
vermelha, não serão contados os pontos da "Bola livre".
Artigo 15 - Salvo nas exceções
previstas nos Artigos 39 e seguintes, as bolas vermelhas nunca retornam ao jogo, mesmo
quando dele excluídas com falta. Quando encaçapada, sempre retornará ao jogo a
"bola livre"
(Free Ball).
DAS SAÍDAS
Artigo 16 - Para a saída de partida
as bolas 2 à 7 serão colocadas em suas respectivas marcas, e;
1.as seis, dez ou quinze bolas
vermelhas serão colocadas unidas entre si, entre as bolas 6 e 7 em suas
marcas, compondo formato
"piramidal";
2.a bola vermelha do vértice da
"pirâmide" ficará na linha longitudinal (ver o § 1º, Artigo 2º, do
Regulamento da Sinuca), entre as
bolas 7 e 6 e muito próximo desta última, sem toca-la;
3.a "base da pirâmide"
ficará com alinhamento perpendicular à linha longitudinal, que alinha as bolas 6 e
7, e voltada para esta
última;
4.a tacadeira ficará em situação
de "bola na mão", podendo ser colocada em qualquer ponto limitado
pelo semicírculo
"D";
5.a tacada inicial poderá ser
executada em jogada de ataque ou defesa.
Artigo 17 - A saída da primeira
partida de um jogo será decidida por sorteio realizado pelo árbitro, e quem ganhar
escolherá qual jogador sairá. As saídas das partidas seguintes serão alternadas.
Artigo 18 - Se na seqüência uma
saída for repetida por um mesmo jogador, não havendo alternação e,
verificada a falha não tiver sido
praticada a tacada seguinte, de qualquer dos oponentes, a partida será
reiniciada sem penalidade. Se
verificado o erro a tacada seguinte já ocorreu, a saída será validada, sem
penalidades, e passará a ser
alternada na nova seqüência, isto é, a próxima saída será do outro jogador.
DA SINUCA
Artigo 19 - Considera-se como
sinucado (Snookered), quando o atleta não puder impulsionar a bola
tacadeira, em movimento direto e
natural, de forma que permita tangenciar ("tirar fino") primeiramente os dois
lados de bola da vez, por impedimento de obstáculo originado por "bico de
tabela" ou por outra bola que não seja da vez.
Artigo 20 -Para efeito do Artigo 19,
bola da vez e/ou tabela da mesa (delimitadoras de campo de jogo) não são consideradas
como obstáculo para sinuca.
Artigo 21 - A sinuca é recurso
técnico e estratégico, utilizado em tacada de defesa (de segurança),
executada a partir de "bola
livre", respeitando o Artigo 56, "bola da vez", ou "bola
numerada", podendo
também ocorrer acidentalmente.
Quando originada em jogada enquadrada como falta, possibilita ao
adversário opções adicionais,
previstas nos Artigos 53 e seguintes.
DO JOGO CANTADO
Artigo 22 - Toda bola numerada e
"bola livre" visada tem que ser cantada, salvo quando claramente
evidente ao árbitro e/ou nas
exceções previstas nos Artigos 25 a 27.
Artigo 23 - É desnecessário cantar
desvio(s) na direção da tacadeira, originados por toques nas tabelas da mesa, para
posteriormente atingir a bola visada.
Artigo 24 - As bolas jogadas
regularmente e convertidas, serão consideradas válidas e corretas mesmo que a conversão
ocorra em caçapa não visada originalmente.
Artigo 25 - As jogadas claramente
evidentes ao árbitro que, por distração do jogador, forem cantadas
erradas no valor da bola visada,
serão consideradas corretas e válidas.
Artigo 26 - Para efeito dos Artigos
22 e 25, serão evidentes apenas as jogadas claramente direcionadas e
que não tenham outras bolas
próximas, coladas e/ou no mesmo alinhamento.
Artigo 27 - A decisão sobre a
evidência em uma jogada caberá exclusivamente ao árbitro do jogo que,
quando julgar necessário, poderá e
deverá solicitar esclarecimentos prévios sobre a cantada ou jogada
pretendida.
Artigo 28 - Antes de sua tacada o
jogador poderá modificar sua cantada sempre que lhe convier.
Artigo 29 - Na condição de
"bola na mão", quando a tacadeira retorna ao jogo, terá seu posicionamento
limitado pelo semicírculo
"D" e poderá ter sua posição e cantada alteradas, tantas vezes quantas
convier ao jogador, até efetivar sua tacada. Esta condição permanece quando essa jogada
é "passada" ao oponente.
DA BOLA COLADA
Artigo 30 - Quando a bola branca
interromper seu movimento e permanecer "colada" (Touching) à outra bola, será
caracterizada:
1.uma tacada seguinte normal, se for
indicada como visada qualquer outra bola, que não a colada;
2.uma tacada seguinte em situação
especial, se a bola colada for indicada como visada, na qual;
a.será considerado que a bola
colada já foi e está "tocada" pela tacadeira e;
b.a tacada deverá movimentar a bola
branca de forma e orientação que não origine novo toque na "bola
colada" (Touching Ball).
Artigo 31 - Uma bola será
considerada como "colada" somente quando o árbitro do jogo assim o declarar e
este o fará quando esta situação ocorrer, se pertinente ao jogo, pronunciando o termo
"bola colada"
(Touching Ball).
Artigo 32 - Quando lhe convier, o
atleta poderá indagar ao árbitro se a bola tacadeira está ou não colada à outra, e
este deverá informá-lo.
Artigo 33 - Não haverá falta
quando uma bola colada à tacadeira se movimentar involuntariamente, por
defeito de mesa ou pano, quando esta
receber a tacada, situação comum junto às marcas das bolas.
DO RETORNO E POSIÇÃO DAS BOLAS
Artigo 34 - Respeitadas as
exceções de retorno às posições originais em situações específicas, a bola que
retorna ao jogo será colocada na sua marca respectiva, sem tocar em outra bola. Se
estiver ocupada, será colocada na marca desocupada "de maior valor".
Artigo 35 - Se todas as marcas
estiverem ocupadas, total ou parcialmente, a bola que retorna ao jogo será colocada no
ponto mais próximo possível de sua própria marca, sem tocar em outra bola, com
orientação em direção à tabela superior e;
1.sobre a linha longitudinal, quando
as bolas 4, 5, 6 e 7;
2.sobre a linha paralela à
longitudinal, coincidente com a respectiva marca, para as bolas 2 e 3.
Artigo 36 - Se for impossível a
colocação segundo os Artigos 34 e 35, por impedimento da tabela superior, escolhe-se o
ponto que resultar mais próximo da marca original, em igual colocação e alinhamento,
com orientação em direção a tabela inferior.
Artigo 37 - Se retornam ao jogo
simultaneamente duas ou mais bolas, as impedidas de voltar à marca
original serão recolocadas com
preferência pela(s) de maior valor.
§ primeiro As bolas que, por
falha de arbitragem, retornaram indevidamente ao jogo e nele ainda estão
presentes quando constatado o erro,
serão sumariamente retiradas, a qualquer tempo e
independentemente da seqüência de
valores das bolas em jogo.
§ segundo As bolas que, por
falha de arbitragem, não retornaram ao jogo, quando constatado o erro serão recolocadas
sumariamente, a qualquer tempo.
§ terceiro As ocorrências
previstas nos parágrafos anteriores, por se tratarem de falhas de arbitragem,
não resultarão em penalidades e
não modificarão os resultados já efetivados até o momento da correção.
Artigo 38 - As bolas que retornarem
ao campo de jogo por sua própria impulsão após o encaçapamento, por imperfeição de
caçapa, serão consideradas como não convertidas.
DAS JOGADAS RETORNÁVEIS
Artigo 39 Exceto quando
restarem em jogo apenas a tacadeira e a bola 7, se um atleta praticar jogada que não
atinja a bola visada, de forma que demonstre ao árbitro não ter aplicado o melhor de sua
habilidade técnica, estando ou não em situação de sinuca, além de puni-la como falta
o árbitro enquadrará a tacada como passível de retorno e:
a.para a repetição voltará a(s)
bola(s) movimentada(s) à(s) sua(s) posição(ões) original(is), o mais
fielmente possível e;
b.exigirá a repetição da jogada
tantas vezes quantas necessárias, até a realização plena ou de forma
admitida como aceitável,
observando;
1.considerando a tacada como
passível de repetição, o árbitro assim se manifesta, pronunciando o
termo "falta e
retorno";
2.aguarda a manifestação do
adversário, que poderá optar por: jogar a bola da vez, ou a "bola livre" se
houver, passar a tacada ou aceitar a
repetição;
3.a repetição da tacada, quando
aceita, será executada na forma escolhida pelo jogador ativo,
respeitadas as regras;
4.cada repetição executada com
falta será penalizada, mesmo quando não punida com novo retorno.
§ primeiro Se o retorno for
determinado em conseqüência de jogada onde existia passagem livre e direta da tacadeira
para tocar qualquer ponto da bola visada ou de outra bola da vez, a terceira repetição
seqüencial com falta será
enquadrada como falta técnica agravada, determinando o encerramento da partida com a
derrota do penalizado.
§ segundo Na situação
prevista no parágrafo anterior, antes de autorizar a tacada a ser repetida, o árbitro
deverá alertar o atleta da possibilidade de receber a penalidade agravada, com a perda da
partida.
Artigo 40 - A repetição de jogada,
estabelecida no Artigo 39, não será aplicada quando:
1.restarem em jogo somente a
tacadeira e a bola 7;
2.o atleta, penalizado por não
atingir a bola visada, conseguiu praticar tacada que permita ao árbitro
considera-la como satisfatória, por
apresentar como resultado parâmetros aceitáveis na velocidade,
distância de aproximação e
trajeto aplicados à tacadeira para atingir a bola visada, segundo os níveis
de dificuldades apresentados pela
situação original e levando em conta o nível técnico do evento e do
melhor entre os atletas
envolvidos;
3.as posições das bolas originem
situação em que, comprovadamente, o atleta esteja totalmente
impedido de tentar sair da sinuca e
esteja antecipadamente demonstrado ao árbitro que não há outra
solução, a não ser a de
obrigatoriamente cometer falta.
Artigo 41 - Ao praticar a tacada, na
situação prevista na alínea 3 do artigo 40, o atleta deverá impulsionar a tacadeira na
direção, direta ou indireta, da bola que deveria estar sendo visada e com a força
necessária para atingi-la.
Artigo 42 - O retorno de jogada,
previsto nos artigos 39 e seguintes, será integral e rigorosamente aplicado nos jogos de
eventos enquadrados como nacionais, de supervisão e fiscalização direta da CBBS, e nos
eventos estaduais quando integrados por atletas participantes de categorias "de
topo", isto é, de nível técnico superior. Os demais eventos regulamentarão a
prática de maior flexibilidade e condescendência no uso daquelas normas, por meio do
regulamento do evento, atendendo aos interesses desportivos.
Artigo 43 - A(s) bola(s) vermelha(s)
encaçapada(s) em tacada que será repetida, segundo os Artigos 39 e seguintes, também
voltará(ão) à(s) sua(s) posição(ões) original(is).
Artigo 44 - Quando uma bola for
tocada ou movimentada acidentalmente, por contato provocado por
pessoas ou elementos estranhos ao
jogo, comprovadamente contra a intenção do jogador, o árbitro
retornará a(s) bola(s) à sua(s)
posição(ões) original(is), o mais fielmente possível, dará prosseguimento
normal à partida, ignorando a
ocorrência, e não permitirá a alteração da cantada e/ou intenção inicialmente
proposta.
Artigo 45 - Se uma bola movimentada
parar na "boca de caçapa" e vier a cair algum tempo depois, sem
qualquer toque, as seguintes
situações serão registradas;
1.se não foi caracterizada a
finalização da ação do atleta que jogou, a bola que caiu será considerada
como resultante da jogada do
próprio, que retomará sua tacada em continuidade normal ou será
penalizado por falta, se for o
caso;
2.caracterizada a transferência de
direito à tacada para o oponente, ou se este já efetivou sua tacada em
outra bola, e a primeira vier a cair
sem toque, o árbitro a recolocará em sua posição original, o mais
fielmente possível, mesmo sendo
vermelha e/ou a tacadeira, não determinará falta e este jogador
continuará sua tacada
regularmente;
3.se o adversário iniciou sua
tacada, com o movimento da tacadeira visando a bola "na boca", e esta(s)
vier(em) a cair antes da branca
tocá-la, o árbitro recolocará as bolas em suas posições originais, o
mais fielmente possível, mesmo que
a visada seja vermelha, não determinará falta e este atleta
retomará sua jogada
regularmente.
Artigo 46 - O direito à tacada
passa a ser do oponente quando o atleta demonstra ao árbitro ter finalizado sua ação
por:
1.iniciar o afastamento da mesa de
jogo e/ou;
2.expressar atitude que permita esse
enquadramento.
Artigo 47 - Para definir claramente
a alternância de direito à tacada, ao observar e enquadrar o fato o árbitro poderá e
deverá se manifestar, declarando que a tacada é do outro atleta.
DAS FALTAS E PENAS
Artigo 48 - As seguintes situações
são consideradas como faltas;
1.encaçapar a bola tacadeira
("Suicidar-se");
2.dar mais de um toque na bola
tacadeira ("bitoque");
3."conduzir" a bola
tacadeira ("carretão");
4.tocar ou movimentar indevidamente
uma bola já colada à tacadeira;
5.jogar com qualquer bola ainda em
movimento;
6.jogar enquanto é recolocada em
jogo, pelo árbitro, a bola que retorna ao mesmo;
7.jogar com qualquer parte do taco,
que não seja a sua ponteira;
8.jogar sem ter contato com o
chão;
9.jogar com a tacadeira fora do
semicírculo "D", após estar com ela "na mão";
10.lançar qualquer bola para fora
do campo de jogo;
11.encaçapar duas ou mais bolas na
mesma tacada ou encaçapar bola não visada, exceto quando
envolvendo e combinando bolas
vermelhas, ou jogando a "bola livre" combinada com a bola da vez,
observados os Artigos 13 e
seguintes;
12.encaçapar bola da vez ao jogar
numerada, ou vice-versa;
13.não atingir primeiramente a bola
visada, exceto quando a jogada envolva apenas bolas vermelhas;
14.tocar simultaneamente em duas ou
mais bolas, salvo quando entre vermelhas e/ou "bola livre" e bola
da vez;
15.originar sinuca ao adversário,
tendo como primeiro obstáculo a "bola livre", respeitada a exceção
prevista no Artigo 56;
16.saltar com a tacadeira sobre
qualquer bola, salvo em ocorrência acidental e tocando-a primeiramente,
antes de qualquer desvio;
17.deixar de cantar a bola numerada
visada e/ou a "bola livre", salvo nas exceções previstas nos Artigos
22 e seguintes;
18.tocar indevidamente em qualquer
bola, com o taco, cruzeta, corpo, roupa, etc.
§ primeiro - Pena para as alíneas
1 a 18 anteriores; com o mínimo de quatro (4) pontos, o que
resultar maior entre;
a.o valor da bola visada que
resultou na falta ou;
b.da bola de "maior valor"
diretamente envolvida na ocorrência, mesmo que não visada.
§ segundo - A bola de "maior
valor" envolvida na jogada será identificada pelo primeiro contato da
tacadeira. Os contatos subsequentes
são indiferentes, salvo quando vierem a provocar nova falta, sujeita à maior penalidade.
19. jogar bola da vez ou numerada
fora da seqüência obrigatória determinada;
20. jogar com bola errada;
21. durante a partida, usar outra(s)
bola(s) para qualquer propósito de jogo;
22. cometer falta após encaçapar
bola vermelha e antes de cantar ou evidenciar a bola numerada
a ser jogada;
23. usar tempo excessivo, acima da
média considerada normal, na execução de sua tacada;
24. praticar atos previstos no
Artigo 18 do Regulamento da Sinuca, em sua alínea "B",
considerados como falta disciplinar,
ou alínea "C", enquadrados como falta grave.
§ terceiro - Pena para as alíneas
19 a 24 anteriores;
a) O valor de sete (7) pontos e/ou
os agravamentos estabelecidos nas regras.
§ quarto A falta prevista na
alínea 23 deste artigo determina o enquadramento do atleta em falta disciplinar.
§ quinto - As penalidade impostas
em pontos não são cumulativas.
Artigo 49 A falta não
observada e/ou não declarada pelo árbitro e não reclamada pelo adversário antes de
efetivada a tacada imediatamente seguinte de qualquer dos jogadores, será desconsiderada
e a penalidade não será aplicada.
Artigo 50 - Não ocorrendo outra
falta, não haverá penalidade por uma bola jogada licitamente, que chega a mover-se sobre
a tabela da mesa e retorna ao campo de jogo, ou é encaçapada sem interferência
estranha.
Entretanto, se esta parar sobre a
tabela ou vier a cair fora da mesa, caracterizará falta.
DAS PENALIDADES
Artigo 51 - Nas faltas, as
penalidades aplicadas serão:
A) para falta técnica (Artigo 18,
alínea "A", do Regulamento da Sinuca);
1.o penalizado perderá o direito à
tacada;
2.o beneficiado receberá crédito
de pontos segundo os valores estabelecidos no Artigo 48 e seguintes
e,
3.o beneficiado poderá jogar em
bola da vez, ou "bola livre" se houver, ou ainda "recusar" a tacada,
"passando-a" ao
penalizado.
B) para falta técnica agravada
(Parágrafo primeiro do artigo 39 destas Regras)
1.perda da partida.
C) para falta disciplinar (Artigo
18, alínea "B", do Regulamento da Sinuca);
1.quando em primeira ocorrência,
enquadramento como falta;
2.em reincidência, perda do
jogo.
D) para falta grave (Artigo 18,
alínea "C", do Regulamento da Sinuca);
1.perda do jogo.
Artigo 52 - Na aplicação da pena
máxima, de perda do jogo;
1.serão consideradas válidas as
partidas já terminadas e vencidas pelo infrator e que seu oponente
vencedor completou o número mínimo
de vitórias exigidas para o encerramento do jogo e;
2.o infrator estará ainda sujeito
às sanções estabelecidas nas normas específicas e no Código de
Justiça Desportiva.
DAS OPÇÕES PÓS FALTA
Artigo 53 - Após o adversário
cometer falta o jogador poderá;
1.executar sua tacada em bola da
vez, ou "bola livre" se houver, em continuidade normal da partida;
2.recusar a jogada,
"passando-a" ao penalizado, ou;
3.aceitar o "retorno" da
jogada, se declarado possível pelo árbitro.
Artigo 54 - Se a falta cometida
resultar em situação de sinuca, segundo o Artigo 19 e seguintes:
1.o árbitro deve informar a
possibilidade do jogador exercer a opção de jogar uma "bola livre",
pronunciando o termo "bola
livre" (Free Ball) e;
2.além das opções do Artigo 53 o
jogador poderá escolher e "eleger" uma bola numerada como sendo
"bola livre" (Free Ball),
e assim joga-la em tacada de defesa ou ataque, respeitando as normas
específicas.
Artigo 55 - Encaçapando a numerada
jogada como "bola livre" (Free Ball), o atleta terá como crédito o valor de
ponto(s) igual ao de uma bola da vez em jogo e;
1.se a bola da vez for vermelha
deverá jogar em seguida uma bola numerada, podendo ser a mesma
jogada anteriormente, que retornou
ao jogo;
2.se a bola da vez for a 2 ou
superior, continuará a tacada na bola da vez em jogo.
Artigo 56 - A numerada jogada como
"bola livre" (Free Ball) não poderá se tornar o primeiro obstáculo para
situação de sinuca na tacada do adversário, exceto quando estiverem em jogo apenas a
tacadeira e as bolas 6 e 7. A ocorrência, salvo na exceção citada, será enquadrada
como falta e penalizará pelo valor da "bola da vez", com o mínimo de quatro
(4) pontos.
Artigo 57 - Para enquadramento no
Artigo 56, "primeiro obstáculo" é a primeira bola, ou bico de tabela,
interposta entre a tacadeira e a(s)
bola(s) da vez, que esteja obstruindo a passagem da bola branca para
tangenciar qualquer dos lados da(s)
bola(s) da vez.
DO TÉRMINO DE PARTIDA
Artigo 58 - A partida terminará
quando;
A) for definitivamente encaçapada a
bola 7, com vantagem de pontos para um dos jogadores;
B) um dos atletas cometer qualquer
falta, estando em jogo somente a tacadeira e a bola 7 e a diferença
entre eles for inferior a sete (7)
pontos;
C) um dos atletas cometer falta
técnica agravada, prevista no parágrafo primeiro do Artigo 39;
D) um dos jogadores decidir dar a
partida como perdida;
E) existirem somente a tacadeira e
as respectivas bolas em jogo, e a diferença de pontos entre os
jogadores atingir valores maiores
que;
1.25 pontos, com as bolas 5, 6 e 7
em jogo;
2.20 pontos, com as bolas 6 e 7 em
jogo;
3.7 pontos, com a bola 7 em
jogo.
Artigo 59 - Quando a situação da
alínea "E" do artigo 58 for atingida por crédito de pontos originado em falta
do adversário, o vencedor não precisará continuar a partida. Se for atingida em tacada
contínua, será realizada a tacada seguinte.
Artigo 60 - As normas da alínea
"E" do artigo 58 poderão ser excluídas integralmente, ou usadas
parcialmente, segundo determinação
prevista no regulamento do evento, atendendo aos interesses
desportivos.
Artigo 61 - Quando restarem em jogo
somente a tacadeira e a bola 7 e vier a ocorrer empate de pontos, por encaçapamento da 7
ou falta, voltarão ao jogo: a bola 7, colocada em sua marca, e a bola branca, na
situação de "bola na mão", e;
1.o atleta que vencer sorteio feito
pelo árbitro executará a saída ou a passará ao adversário,
independentemente da seqüência
normal das saídas do jogo e da continuidade da partida empatada;
2.a saída será considerada e
executada como em uma partida normal, adaptando-se o que necessário;
3.será considerado vencedor o
atleta que primeiro encaçapar a bola 7 em jogada lícita, ou;
4.será considerado vencido o atleta
que primeiro praticar qualquer falta, independentemente da
penalidade cabível.
Artigo 62 - Quando a situação da
alínea 4 do artigo 61 ocorrer, o vencedor não precisará continuar a partida.
Artigo 63 - Em circunstâncias de
final de partida, atitudes como: guardar o taco; tocar ou manusear bolas;
cumprimentar o adversário pela
vitória; abandonar o ambiente de seu jogo e/ou outras similares,
caracterizam admissão de partida
perdida, com o enquadramento na alínea "D" do artigo 58.
Artigo 64 Ao ocorrer
situação de "impasse" (§ segundo do Artigo 18 do Regulamento da Sinuca) na
seqüência da partida, o árbitro
deverá:
1.advertir aos jogadores de que, se
a situação tiver continuidade determinará a nulidade da partida;
2.continuando a mesma situação,
após a terceira jogada de cada atleta deverá considerar a partida nula
e providenciar seu reinicio
imediato, sem outras penalidades, independentemente de situação e/ou
vantagem da partida anulada.
DO FINAL DE JOGO
Artigo 65 - O jogo estará terminado
quando;
1.um dos atletas atingir o número
mínimo de vitórias de partidas, estabelecido para consagrar um
vencedor, ou;
2.um dos jogadores for considerado
vencido, por praticar a segunda falta disciplinar ou uma falta grave.
Goiânia - GO, 01 de maio de 1997
Confederação Brasileira de Bilhar
e Sinuca